Justiça rescinde contrato de multipropriedade por atraso na entrega e determina devolução integral

O Juizado Especial Cível de Extremoz/RN determinou a rescisão de um contrato de multipropriedade imobiliária no empreendimento Pitangui Beach Resort e condenou a incorporadora a devolver, de forma integral e em parcela única, todos os valores pagos por um casal de compradores.

O Caso Os consumidores adquiriram uma fração de tempo (multipropriedade) em julho de 2022, com previsão de entrega para junho de 2024 (já contabilizado o prazo de tolerância de 180 dias). Diante do atraso na entrega das chaves e após investirem R$ 23.471,80, os clientes acionaram a Justiça para rescindir o negócio.

A Defesa da Incorporadora A empresa alegou que o empreendimento já havia sido inaugurado (alegando perda do objeto da ação) e justificou o atraso baseando-se em motivos de caso fortuito e força maior. Também defendeu o direito de reter percentuais previstos em contrato para o caso de desistência.

A Decisão Judicial O juiz Diego Costa Pinto Dantas rejeitou os argumentos da incorporadora, destacando pontos fundamentais:

  • Inauguração ≠ Entrega Regular: A mera inauguração comercial do resort não se confunde com a efetiva entrega do imóvel nas condições prometidas e dentro do cronograma.
  • Riscos do Negócio: Alegações genéricas de caso fortuito ou força maior não eximem a responsabilidade da fornecedora em relações de consumo.
  • Restituição Integral (Súmula 543 do STJ): Como a rescisão ocorreu por culpa exclusiva da vendedora (atraso), a devolução dos valores deve ser total, sem qualquer retenção de multa, taxa administrativa ou comissão de corretagem.

O montante a ser devolvido será corrigido monetariamente pelo INCC-DI a partir de cada desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês. A decisão também cancelou as parcelas futuras e proibiu a empresa de negativar o nome dos consumidores.

Processo: 0801719-78.2026.8.20.5162 Com informações de Migalhashttps://www.migalhas.com.br/quentes/458712/justica-rescinde-contrato-de-multipropriedade-por-atraso-na-entrega

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