
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou uma assistência técnica autorizada a indenizar um profissional após o drone que ele utilizava falhar, perder o controle e cair do 10º andar de um edifício. O colegiado entendeu que o episódio comprometeu a credibilidade do trabalhador perante seu cliente, configurando dano moral.
O Caso Em maio de 2024, o autor realizava uma inspeção predial em Balneário Piçarras/SC quando o drone apresentou uma falha grave, colidiu contra o guarda-corpo de vidro de um prédio e despencou. O profissional acionou a Justiça alegando vício no equipamento, que havia passado por reparos na assistência técnica.
A Defesa da Assistência Técnica A empresa tentou afastar a responsabilidade alegando:
- Culpa exclusiva do operador (erro de pilotagem).
- Incompetência do Juizado Especial, argumentando que o caso exigia perícia técnica complexa.
- Ilegitimidade passiva, sustentando que, por ser apenas a assistência autorizada (e não a fabricante ou comerciante), não deveria responder pelo processo.
A Decisão Judicial O tribunal manteve a condenação da empresa, mas reduziu o valor dos danos morais estabelecido na primeira instância. Os principais pontos da decisão foram:
- Falha Comprovada: As provas audiovisuais e documentais rebateram a tese de erro do piloto. O laudo apresentado pela empresa foi considerado frágil e contraditório.
- Responsabilidade da Assistência: Foi aplicada a “teoria da aparência”. Como a assistência técnica emitiu nota fiscal e realizou cobranças, ela se inseriu na cadeia de fornecimento do produto e responde pelo vício.
- Restituição em Dobro: A Justiça determinou a devolução em dobro do valor pago pela substituição do aparelho (R$ 10,6 mil), já que a cobrança foi feita indevidamente durante o período de garantia.
- Danos Morais: O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil (reduzido dos R$ 10 mil iniciais). O relator destacou que a situação superou o “mero aborrecimento”, pois o acidente ocorreu na presença de um cliente, gerando constrangimento e afetando a imagem profissional do autor.
A decisão foi unânime.
Processo: 5023979-96.2024.8.24.0008 Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
